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Chapa inteira de vereadores é cassada em Monte Horebe; Advogados comentam decisão




O município de Monte Horebe-PB, foi surpreendido na tarde do dia 13 de julho de 2021, com a decisão do Juiz 40ª Zona Eleitoral, onde determinou a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido MDB.


O partido municipal Cidadania de Monte Horebe, por meio dos advogados sousenses Pedro Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrucio, propuseram uma a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em face do partido municipal Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Monte Horebe e todos os candidatos à vereadores desta mesma legenda partidária.


Os advogados narraram que a lisura das eleições municipais em Monte Horebe foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo.


Demonstrando que dos 04 registros de candidatura do sexo feminino, 03 foram escolhidas somente com o objetivo único de preencher a cota feminina.


Trouxeram ao processo provas que demonstraram que uma das vereadoras era esposa de um dos concorrentes a vereança, tendo tirado 0 voto, e ainda vindo a realizar doação para seu esposo, também candidato, que foi reeleito.


A segunda candidata fictícia, segundo o magistrado, realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto para outro vereador, razão pela qual conclui-se a fraude ao quórum feminino.


A ultima candidata sequer teve seu registro de candidatura deferido uma vez que não veio a entregar a documentação necessária, que segundo o magistrado, omitiu-se em apresentar documentação comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de candidatura.


Com isso o magistrado sentenciou da seguinte forma:

“ACOLHO o pedido formulados na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do Partido MDB do município de Monte Horebe e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão.”


Com essa decisão o Prefeito Marcos Eron deixará de possuir maioria na Câmara Legislativa do Município de Monte Horebe, sendo mantida a decisão haverá novas eleições complementares no então município.



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